O
Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovado pela União Europeia,
introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. Foi
criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga
escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos
dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de
vista tecnológico.
Este Regulamento substitui a Diretiva europeia sobre a
proteção de dados (Diretiva 95/46 / CE) estabelecida em 1995 e revoga as
disposições incompatíveis do Código para a proteção de dados pessoais (Decreto
Legislativo n.196/2003). O regulamento foi adotado a 27 de maio de 2016 com
previsão de aplicação de dois anos, ou seja estará em pleno funcionamento na EU
a 25 de maio de 2018.
Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de dados
funcionará como um estilo de “ASAE” dos dados.
Continuar a ler aqui: https://pplware.sapo.pt/informacao/regulamento-geral-de-protecao-de-dados-o-que-precisa-de-saber/
imagem em: Laranja Digital
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